O Prémio Femina possui o Estatuto de Interesse Cultural, concedido pelo Ministério da Cultura, para efeitos de Mecenato Cultural, podendo as Entidades Mecenas usufruir de benefícios fiscais previstos na lei (alínea b, e c, do nº 1 e dos nºs 3, 5 e 6, do artigo 62º - B do Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe é dada pela Lei nº 82 - B/2014, de 31 de Dezembro).